Tribunal Constitucional (até 1998)

86-0043

Data
1986-07-29
Relator
VITAL MOREIRA
Secção
ACTC00000763
Decisão
Desatende questão previa de não conhecimento do recurso por entender que tinham sido esgotados os recursos ordinarios.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Os recursos de decisões que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada no processo apenas cabem de decisões que não admitam recurso ordinario, por a lei o não prever ou por ja haverem sido esgotados todos os que no caso cabiam. II - A decisão da secção do contencioso tributario do S.T. A. proferida em terceiro grau de jurisdição, não admite recurso para o pleno dessa secção, isto e, não admite recurso ordinario, pelo que dela se pode interpor recurso de inconstitucionalidade.

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