Tribunal Constitucional (até 1998)

85-238A

Data
1987-01-21
Relator
MONTEIRO DINIS
Secção
ACTC00000877
Decisão
Não toma conhecimento de reclamação contra acordão que desatendeu precedente reclamação e desatende nova reclamação.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A lei processual civil não consente que, com base em fundamentos identicos, se deduza reclamação por nulidades contra o desatendimento de uma outra anterior. II - A decisão sobre a questão incidental operada com base na aplicação do disposto no artigo 720 do Codigo de Processo Civil, traduz-se no exercicio de um poder sancionatorio do Tribunal, sendo de indeferir reclamação contra ela deduzida se se verificavam todos os pressupostos materiais e juridicos de que dependia o seu exercicio.

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