Tribunal Constitucional (até 1998)
I - O recurso contencioso, para o Tribunal Constitucional, de decisão da assembleia de apuramento geral, tem que ser interposto no prazo de 48 horas contadas a partir da afixação do edital de proclamação e publicação dos resultados de apuramento geral. II - Prefazendo-se 48 horas num dia feriado, o termo do prazo ocorre no imediato dia util, pelas 9 horas, hora da abertura da secretaria do Tribunal Constitucional.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.