Tribunal Constitucional (até 1998)

85-0330

Data
1985-12-30
Relator
MARIO AFONSO
Secção
ACTC00000493
Decisão
Decide não tomar conhecimento de objecto do recurso por não ter sido interposto no prazo legal.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O recurso contencioso, para o Tribunal Constitucional, de decisão da assembleia de apuramento geral, tem que ser interposto no prazo de 48 horas contadas a partir da afixação do edital de proclamação e publicação dos resultados de apuramento geral. II - Prefazendo-se 48 horas num dia feriado, o termo do prazo ocorre no imediato dia util, pelas 9 horas, hora da abertura da secretaria do Tribunal Constitucional.

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