Tribunal Constitucional (até 1998)

85-0323

Data
1985-12-26
Relator
MARIO DE BRITO
Secção
ACTC00000484
Decisão
Decide considerar nulos, na eleição para a Camara Municipal de Vila Real de Santo Antonio, os votos examinados, com excepção de quatro, 2 na APU e 2 no PS. Determina que a assembleia de apuramento proceda a novo apuramento geral, tendo em atenção a decisão quanto a questão de nulidade dos votos.
Votação
UNANIMIDADE COM 3 DEC VOT

Sumário

I - A declaração de vontade em que se traduz o voto tem de ser feita atraves de uma cruz assinalada no quadrado e inscrita nele. II - Vale, todavia, como tal, a cruz que não seja perfeitamente desenhada ou exceda os limites do quadrado, posto que assinale inequivocamente a vontade do eleitor.

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