Não conhece de reclamação, por nulidades, de acordão do Tribunal Constitucional, por não poder haver uma segunda reclamação, por nulidades, da mesma decisão.
Não pode haver segunda reclamação por nulidades, isto e, não pode utilizar-se nova arguição de nulidades para atacar uma decisão que ja decidira uma reclamação para suprimento de nulidades.
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