Tribunal Constitucional (até 1998)

85-0282

Data
1985-12-04
Relator
MARIO AFONSO
Secção
ACTC00000450
Decisão
Nega provimento ao recurso da decisão do juiz do Tribunal de Montemor-O-Novo que, desatendendo reclamação deduzido pelo Partido Social-Democrata (PPD/PSD), admite definitivamente a candidatura da Aliança Povo Unido (APU) a eleição para a assembleia da freguesia de Nossa Senhora da Vila.
Votação
MAIORIA COM 1 DEC VOT E 4 VOT VENC

Sumário

I - A APU não era obrigada a requerer a sua anotação no Tribunal Constitucional para poder concorrer as eleições para os orgãos autarquicos; II - No acto de apresentação das listas foi feita prova bastante da deliberação dos orgãos competentes dos partidos no sentido de concorrerem em coligação, em listas conjuntas da APU, as eleições autarquicas; III - Remete-se para a fundamentação produzida no acordão n. 267/85 (processo n. 251/85).

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