Tribunal Constitucional (até 1998)

85-0279

Data
1985-12-04
Relator
COSTA MESQUITA
Secção
ACTC00000460
Decisão
Nega provimento ao recurso da decisão do juiz da comarca do Seixal que, indeferindo a reclamação deduzida pelo Partido Social-Democrata (PPD/PSD), admitiu a lista de candidatos apresentada pela Aliança Povo Unido (APU) para a eleição da Assembleia Municipal do Seixal.
Votação
MAIORIA COM 1 DEC VOT E 4 VOT VENC

Sumário

I - A APU não tinha que requerer de novo a sua anotação no Tribunal Constitucional para poder concorrer a eleição para os orgãos autarquicos, realizada em 15 de Dezembro de 1985; II - No acto de apresentação das listas foi feita prova bastante da deliberação dos orgãos competentes dos partidos integrados da APU de concorrerem a eleição.

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