Nega provimento ao recurso da decisão do juiz da comarca do Seixal que, indeferindo a reclamação deduzida pelo Partido Social-Democrata (PPD/PSD), admitiu a lista de candidatos apresentada pela Aliança Povo Unido (APU) para a eleição da Assembleia Municipal do Seixal.
I - A APU não tinha que requerer de novo a sua anotação no Tribunal Constitucional para poder concorrer a eleição para os orgãos autarquicos, realizada em 15 de Dezembro de 1985;
II - No acto de apresentação das listas foi feita prova bastante da deliberação dos orgãos competentes dos partidos integrados da APU de concorrerem a eleição.
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