Nega provimento ao recurso da decisão do juiz do Tribunal da Comarca de Evora que, desatendendo reclamação deduzida pelo Partido Social Democrata (PPD/PSD), admite definitivamente a candidatura da Aliança Povo Unido (APU) a eleição para a Assembleia de freguesia de S. Pedro, concelho de Evora, a que concorreu.
I - A APU não era obrigada a requerer de novo a sua anotação no Tribunal Constitucional para poder concorrer as eleições para os orgãos autarquicos de Dezembro de 1975.
II - No acto de apresentação das listas foi feita prova bastante da deliberação dos orgãos competentes dos partidos no sentido de concorrerem em coligação, em listas conjuntas da APU, as eleições autarquicas.
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