Tribunal Constitucional (até 1998)

85-0268

Data
1985-12-04
Relator
MARTINS DA FONSECA
Secção
ACTC00000457
Decisão
Nega provimento ao recurso da decisão do juiz da comarca de Sesimbra que, desatendendo reclamação deduzida pelo Partido Socialista (PS), admite definitivamente a candidatura da Aliança Povo Unido (APU), a eleição para a Camara Municipal de Sesimbra.
Votação
MAIORIA COM 1 DEC VOT E 4 VOT VENC

Sumário

I - A APU não era obrigada a requerer de novo a sua anotação no Tribunal Constitucional para poder concorrer as eleições para os orgãos autarquicos de Dezembro de 1985. II - No acto de apresentação das listas foi feita prova bastante da deliberação dos orgãos competentes dos partidos no sentido de concorrerem em coligação, em listas conjuntas da APU, as eleições autarquicas.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.