Tribunal Constitucional (até 1998)

85-0242

Data
1985-12-04
Relator
MONTEIRO DINIS
Secção
ACTC00000452
Decisão
Nega provimento ao recurso de decisão do juiz do Tribunal da Comarca de Setubal, que, desatendendo reclamação deduzida pelo Partido Social Democrata (PPD/PSD), admite definitivamente a candidatura da Aliança Povo Unido (APU) a eleição para os orgãos autarquicos do municipio de Palmela.
Votação
MAIORIA COM 1 DEC VOT E 4 VOT VENC

Sumário

I - A APU não era obrigada a requerer de novo a sua anotação no Tribunal Constitucional para poder concorrer as eleições para os orgãos autarquicos de Dezembro de 1985. II - No acto de apresentação das listas foi feita prova bastante da deliberação dos orgãos competentes dos partidos no sentido de concorrerem em coligação, em listas conjuntas da APU, as eleições autarquicas.

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