Tribunal Constitucional (até 1998)

85-0065

Data
1986-03-19
Relator
NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00000592
Decisão
Julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 107 do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n. 46672 de 29 de Novembro de 1965 e 134 do Estatuto do Oficial do Exercito, aprovado pelo Decreto-Lei n. 176/81, de 30 de Abril, que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar competencia para o julgamento de questões de contencioso administrativo militar.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A Constituição, ao definir no n. 1 do artigo 218 a competencia dos tribunais militares, fa-lo com caracter taxativo, e não meramente exemplificativo, so podendo a lei alargar essa competencia nos casos expressamente previstos nos ns. 2 e 3 do mesmo artigo. II - Consequentemente, a Constituição não consente que a lei atribua aos tribunais militares, e designadamente ao Supremo Tribunal Militar, competencia para conhecerem das questões de contencioso administrativo militar.

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