Tribunal Constitucional (até 1998)
I - O recurso para o Tribunal Constitucional de decisões dos Tribunais deve estar previsto em qualquer das alineas do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, o que se não verifica quando as Instancias não aplicaram normas por não considerarem provados os pressupostos suficientes para a sua aplicação, e não por as reputarem inconstitucionais. II - Constitui litigancia de ma fe o uso reprovavel de um meio processual com o proposito evidente de protelar a execução da sentença condenatoria.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.