Ordena a prossecução dos termos do processo, apesar de a parte prejudicada com a decisão recorrida ter manifestado desinteresse por haver, entretando, recebido parte da quantia exequenda.
A declaração processual do exequente de ja haver recebido parte da quantia exequenda, posta em causa pela decisão recorrida, embora revelando desinteresse, não significa desistencia do pedido que obste a prossecução dos termos do recurso pendente no Tribunal Constitucional.
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