Tribunal Constitucional (até 1998)

85-0005

Data
1985-02-27
Relator
MARTINS DA FONSECA
Secção
ACTC00000191
Decisão
Altera o efeito e o regime de subida do recurso, de suspensivo, nos proprios autos, para meramente devolutivo, a subir em separado.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

O recurso para o Tribunal Constitucional devera ter efeito meramente devolutivo, com subida em separado, quando a decisão recorrida não tenha posto termo ao processo.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.