Decide não tomar conhecimento do pedido de declaração de inconstitucionalidade da norma constante do artigo 1, do Decreto-Lei n. 368-A/83, de 4 de Outubro (condicionamento na exportação de materia-prima de lenho de pinho) por falta de interesse juridico relevante - revogação daquela norma.
Não deve ser conhecido o pedido de declaração de inconstitucionalidade de norma entretanto revogada, quando o julgamento de inconstitucionalidade, mesmo que viesse a ser proferido, não produziria qualquer efeito util.
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