Tribunal Constitucional (até 1998)

84-0187

Data
1985-04-10
Relator
NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00000226
Decisão
Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Não cabe recurso para o Tribunal Constitucional de decisão judicial quando a questão de inconstitucionalidade so foi suscitada pelo recorrente em pedido de aclaração dessa decisão, quando ja se encontrava esgotado o poder jurisdicional do Tribunal recorrido.

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