Tribunal Constitucional (até 1998)

84-0186

Data
1985-01-09
Relator
CARDOSO DA COSTA
Secção
ACTC00000169
Decisão
Altera o efeito e o regime de subida do recurso, de suspensivo, nos proprios autos, para meramente devolutivo e subida em separado.
Votação
UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT

Sumário

O recurso interposto nos termos do n.2 do artigo 78 de Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, devera ter efeito meramente devolutivo, com subida em separado, quando a decisão recorrida não tenha posto termo ao processo.

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