Tribunal Constitucional (até 1998)

84-0179

Data
1985-07-10
Relator
MESSIAS BENTO
Secção
ACTC00000289
Decisão
Corrige-se o erro material constante do acordão n. 112/85 (Processo n. 179/84) e reproduzido no acordão n. 113/85 (Processo n. 15/85), devendo passar a ler-se "artigo 107, a), onde esta escrito "artigo 137, a), do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.46672, de 29 de Novembro de 1965, procedendo-se ao necessario averbamento.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Detectado um erro material no acordão do Tribunal Constitucional deve proceder-se, em acordão a sua rectificação.

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