Corrige-se o erro material constante do acordão n. 112/85 (Processo n. 179/84) e reproduzido no acordão n. 113/85 (Processo n. 15/85), devendo passar a ler-se "artigo 107, a), onde esta escrito "artigo 137, a), do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.46672, de 29 de Novembro de 1965, procedendo-se ao necessario averbamento.