Julga inconstitucional a norma do artigo 49 do Decreto-Lei n. 35007, de 13 de Outubro de 1945, na parte em que admite o julgamento a revelia, em processo de transgressão, sem a nomeação de defensor oficioso.
No julgamento a revelia, não havendo o reu escolhido defensor, impõe-se que lhe seja nomeado um defensor oficioso, sob pena de serem infringidas as suas garantias de defesa.
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