Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Julgada extinta a execução instaurada, fosse qual fosse a decisão que o Tribunal Constitucional viesse a proferir sobre a questão de constitucionalidade suscitada nos autos, nenhum efeito util ela poderia surtir sobre a questão que ao tribunal recorrido cumpria decidir. II - Como o Tribunal Constitucional não deve proferir decisões insusceptiveis de ter qualquer relevo ou influencia sobre o julgamento da situação concreta de que emerge o recurso, deve julgar-se extinto o recurso por inutilidade superveniente.
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