Tribunal Constitucional (até 1998)
I - O efeito e o regime de subida do recurso de constitucionalidade são os correspondentes ao recurso ordinario que no caso coubesse. II - Cabendo no caso recurso ordinario de agravo, a subir imediatamente nos proprios autos e com efeito suspensivo, e o mesmo regime que importa fixar no recurso para o Tribunal Constitucional.
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