Tribunal Constitucional (até 1998)

84-0060

Data
1984-06-20
Relator
NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00000095
Decisão
Altera o efeito do recurso de meramente devolutivo para suspensivo e o respectivo regime de subida, que passa a ser imediata, nos proprios autos.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Do despacho de indeferimento liminar total da petição inicial, o qual pos termo ao processo, caberia, como recurso ordinario, o de agravo, com efeito suspensivo e subida imediata, nos proprios autos. Por isso, o recurso para o Tribunal Constitucional do mesmo despacho, deve ter os mesmos efeito e regime de subida.

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