Tribunal Constitucional (até 1998)
Do despacho de indeferimento liminar total da petição inicial, o qual pos termo ao processo, caberia, como recurso ordinario, o de agravo, com efeito suspensivo e subida imediata, nos proprios autos. Por isso, o recurso para o Tribunal Constitucional do mesmo despacho, deve ter os mesmos efeito e regime de subida.
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