Tribunal Constitucional (até 1998)

84-0041

Data
1984-12-05
Relator
MONTEIRO DINIS
Secção
ACTC00000152
Decisão
Não conhece, em parte, do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo; desatende, na parte restante, a questão previa do não conhecimento do recurso por identico fundamento; e altera o efeito do recurso de meramente devolutivo para suspensivo.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Para efeitos de recurso para o Tribunal Constitucional em fiscalização concreta da constitucionalidade, considera-se suscitada durante o processo a questão de inconstitucionalidade, quer das normas explicitamente questionadas, quer das que directamente serviram de base a aplicação daquelas. II - Porem, ja não se pode considerar suscitada durante o processo a questão de inconstitucionalidade de outras duas normas, se tal questão so foi levantada, pela primeira vez nos autos, nas alegações do recurso para o Tribunal Constitucional, acrescendo que uma dessas normas nem sequer diz respeito a materia controvertida no processo. III - O recurso interposto para o Tribunal Constitucional de decisão proferida em fase de recurso, no Tribunal da Relação, e do qual não e admissivel recurso ordinario, mantem os efeitos e o regime de subida do recurso anterior.

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