Tribunal Constitucional (até 1998)
Não se verifica qualquer impedimento ou suspeição que determine a impossibilidade da intervenção no processo de um Conselheiro que subscreveu o diploma regulamentar cujas normas se fiscaliza, uma vez que a sua assinatura nesse diploma foi aposta por simples razões de ordem instrumental , não envolvendo uma co-autoria na formação do acto normativo em causa.
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