Tribunal Constitucional (até 1998)

84-0037

Data
1984-06-12
Relator
ACORDÃO DITADO PARA ACTA
Secção
ACTC00000088
Decisão
Não tem por verificado impedimento ou suspeição de um juiz do Tribunal Constitucional.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Não se verifica qualquer impedimento ou suspeição que determine a impossibilidade da intervenção no processo de um Conselheiro que subscreveu o diploma regulamentar cujas normas se fiscaliza, uma vez que a sua assinatura nesse diploma foi aposta por simples razões de ordem instrumental , não envolvendo uma co-autoria na formação do acto normativo em causa.

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