Tribunal Constitucional (até 1998)

83-0106

Data
1984-05-16
Relator
MAGALHÃES GODINHO
Secção
ACTC00000073
Decisão
Manda baixar o processo para ser notificada a parte contraria apresentação de documento.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Tem de ser notificada a parte contraria, nos termos do artigo 526 do Codigo de Processo Civil, a apresentação de documento que seja oferecido com o ultimo articulado ou depois dele.

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