Tribunal Constitucional (até 1998)

83-0089

Data
1987-06-25
Relator
NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00001063
Decisão
Não toma conhecimento do recurso por inutilidade na declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral de normas revogadas so se justifica quando os efeitos da norma questionada durante o tempo em que vigorou se hajam efectivamente produzido.

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