Tribunal Constitucional (até 1998)

83-0049

Data
1983-11-04
Relator
NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00000018
Decisão
Declara verificado o impedimento de um juiz do Tribunal Constitucional.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Constitui impedimento , nos termos da alinea e) do n. 1 do artigo 122 do Codigo de Processo Civil , para intervir em recurso interposto para o Tribunal Constitucional , o facto de um juiz haver participado no julgamento da decisão recorrida.

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