Tribunal Central Administrativo Sul

9780/24.7BELSB

Data
2025-09-11
Relator
JOANA COSTA E NORA
Votação
Unanimidade

Sumário

Não alegando o autor factos concretos consubstanciadores das situações legalmente previstas como pressupostos para a concessão do direito de asilo e/ou de protecção subsidiária, não se impõe à Administração que, no âmbito do procedimento administrativo iniciado com o seu pedido de protecção internacional, adopte quaisquer diligências instrutórias adicionais.

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