Tribunal Central Administrativo Sul

97/11.8BELRS

Data
2022-09-29
Relator
TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

Sumário

I - O exercício efetivo de funções de gestão é um dos pressupostos da responsabilidade tributária subsidiária dos gestores. II - Cabe à AT o ónus da prova do exercício efetivo de funções de gerente por parte do revertido.

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