Tribunal Central Administrativo Sul

9499/16

Data
2017-09-19
Relator
ANA PINHOL

Sumário

I. Nos termos do artigo 615.º, n.º 1, alínea d) do CPC, é nula a decisão quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar ou conheça de questões de que não podia tomar conhecimento. II.Verifica-se a nulidade da decisão arbitral, por omissão de pronúncia se o tribunal deixa de apreciar e decidir uma questão (caducidade do direito de acção do pedido (em concreto) de pronúncia arbitral) que haja sido chamado a resolver.

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