Tribunal Central Administrativo Sul

910/17.6 BESNT

Data
2023-02-02
Relator
TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

Sumário

I - Com a remessa da oposição ao Tribunal Tributário, devem ser enviados todos os elementos do PEF pertinentes para a apreciação da situação controvertida. II - O princípio do inquisitório impõe que o juiz realize ou ordene todas as diligências que considere úteis ao apuramento da verdade material. III - Tendo a FP sido notificada para juntar o PEF integral, incluindo os elementos preparatórios da decisão de reversão, foi cabalmente respeitado pelo Tribunal a quo o princípio do inquisitório. IV - Desmaterialização de atos processuais não significa inexistência desses mesmos atos e/ou sua indocumentabilidade, tendo, sim, a ver com o seu suporte. V - O juízo de fundada insuficiência do património da devedora originária tem de ser temporalmente aferido por referência ao momento da reversão.

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