Tribunal Central Administrativo Sul

9/05.8BELSB

Data
2021-06-24
Relator
ISABEL FERNANDES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – Sobre o conceito de estabelecimento estável a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (cfr.acórdão de 4 de Julho de 1985, C-168/84, Berkholz; acórdão de 20 de Fevereiro de 1997, C-260/95, DFDS), é unânime em estabelecer que um estabelecimento de uma sociedade num Estado-Membro que não o da sede da sua actividade económica só pode ser considerado lugar das suas prestações de serviços, para efeitos de I.V.A., quando evidencie um grau suficiente de permanência e uma estrutura apta, ao nível humano e técnico, que possibilite, autonomamente, a efectivação das prestações de serviços consideradas.

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