Tribunal Central Administrativo Sul

863/19.6BELRS

Data
2019-12-18
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
Declaração de voto

Sumário

1. Se foi licitado imóvel com vista a utilização como escritório que não tem condições para ter licença de utilização para o efeito, existe divergência entre o anunciado e a realidade do imóvel relevante para efeitos de anulação da venda. 2. O facto de o depositário não se encontrar contactável constitui circunstância coadjuvante da eficácia invalidante da discrepância ocorrida entre o bem objecto de licitação e o bem adquirido pelo recorrido.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.