Tribunal Central Administrativo Sul
1. Se foi licitado imóvel com vista a utilização como escritório que não tem condições para ter licença de utilização para o efeito, existe divergência entre o anunciado e a realidade do imóvel relevante para efeitos de anulação da venda. 2. O facto de o depositário não se encontrar contactável constitui circunstância coadjuvante da eficácia invalidante da discrepância ocorrida entre o bem objecto de licitação e o bem adquirido pelo recorrido.
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