Tribunal Central Administrativo Sul

817/19.2BELSB

Data
2019-09-26
Relator
ALDA NUNES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

No procedimento especial de determinação do Estado-Membro responsável pela apreciação do pedido de proteção internacional assiste o direito de audiência prévia ao cidadão estrangeiro, quanto ao sentido da decisão de o transferir para país que ali venha identificado, de modo a que possa apresentar as suas observações e invocar determinados elementos relativos à sua situação pessoal suscetíveis de influir na decisão final.

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