Tribunal Central Administrativo Sul

801/08.1BELRS

Data
2024-01-11
Relator
LUÍSA SOARES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O excesso de pronúncia ocorre quando o Tribunal aprecia e se pronuncia sobre questões que não deveria conhecer, nomeadamente porque não foram levantadas pelas partes e não eram de conhecimento oficioso. II - E questões, para efeito do disposto no n.º 2 do art.º 608.º do CPC, são apenas as questões de fundo, isto é, as que integram matéria decisória, os pontos de facto ou de direito relevantes no âmbito do litígio referentes ao pedido, à causa de pedir e às excepções.

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