Tribunal Central Administrativo Sul

775/10.9BELRS

Data
2022-12-20
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

É imputável ao membro da Direcção da Associação, devedora originária, a falta de entrega do IVA cobrado a terceiros, numa situação em que, apesar da falta de liquidez da entidade, a mesma é mantida em funcionamento, sem regularizar os créditos tributários.

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