Tribunal Central Administrativo Sul

77/18.2BECTB

Data
2025-01-09
Relator
MARIA DA LUZ CARDOSO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - As obras realizadas no âmbito de uma relação jurídica de arrendamento estão sujeitas ao regime legal das benfeitorias [artigo 216º do Código Civil). II - Assim, a realização de benfeitorias no prédio arrendado apenas poderia conferir à arrendatária um direito a uma indemnização e não um direito de propriedade sobre o edifício implantado no prédio do Impugnante.

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