Tribunal Central Administrativo Sul

742/21.7BEALM

Data
2022-09-15
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. A decisão de derrogação do sigilo bancário da herança tendo em vista o apuramento de factos relevantes em Imposto de selo, numa situação de divergência entre rendimentos e transacções da mesma e as declarações fiscais correspondentes, detetadas através da ação inspetiva própria, é oponível ao cabeça de casal da herança. II. Na medida em que visa o cumprimento das referidas obrigações declarativas, tal decisão oferece-se como adequada, necessária e proporcionada.

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