Tribunal Central Administrativo Sul

73/10.8BELLE

Data
2020-01-14
Relator
CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Decorre do artigo 74º nº 1 da LGT, em termos correspondentes ao disposto no artigoº 342º do CC, que é sobre a Administração Tributária que recai o ónus da prova da verificação dos pressupostos da tributação, ou seja, dos pressupostos legais da sua actuação, cabendo ao contribuinte provar a existência dos factos tributários que alegou como fundamento do seu direito.

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