Tribunal Central Administrativo Sul

715/05.7BECBR-A

Data
2025-03-13
Relator
LUÍS BORGES FREITAS
Votação
Unanimidade

Sumário

I - No âmbito da execução da sentença a reposição da legalidade não se efetua tomando como referência o resultado da ilegalidade. II - Assim, se a ilegalidade cometida decorreu da não nomeação na categoria de segundo-verificador superior, da carreira de técnico superior aduaneiro, a reconstituição da situação jurídica que existiria caso essa ilegalidade não tivesse sido cometida é efetuada exclusivamente em função da evolução hipotética na carreira de técnico superior aduaneiro e não em função da evolução real na carreira de técnico verificador aduaneiro, onde os Exequentes se mantiveram precisamente por força daquela ilegalidade. III - A reconstituição da situação atual hipotética passa por identificar a situação que existiria se a ilegalidade não tivesse sido cometida e não a situação que eventualmente poderia existir.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.