Tribunal Central Administrativo Sul
O prazo de prescrição do direito da sub-rogada companhia de seguros só começa a correr depois de ter pago os danos sofridos pelo seu segurado, em consequência de acidente de viação, visto que só depois deste pagamento o seu direito pode ser exercido, nos termos do art. 498º, nºs 1 e 2 do Código Civil.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.