Tribunal Central Administrativo Sul
1) A decisão judicial notificada aos recorrentes de aceitação da proposta de aquisição do prédio em causa, no âmbito do processo de execução cível, origina na esfera jurídica dos embargantes o direito à adjudicação do bem, pelo preço aceite e fixado no despacho judicial. 2) A decisão judicial em causa não foi impugnada, pelo que a mesma transitou em julgado quanto ao direito à aquisição da fracção em causa por parte dos embargantes. 3) De onde resulta que a mesma não pode, de forma válida, ser posta em causa por diligência judicial de penhora, ulterior, determinada no âmbito da execução fiscal.
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