Tribunal Central Administrativo Sul
1 – Para efeito de determinação do valor patrimonial tributário de um terreno para construção, a fixação da percentagem do valor da área de implantação do edifício a construir pressupõe a utilização de poderes discricionários para avaliar, entre outras características, a proximidade de equipamentos sociais, de serviços de transporte público, ou a qualidade das acessibilidades. 2 – Esta avaliação deve refletir a situação económica-financeira do mercado imobiliário. 3 – O princípio da proporcionalidade é um limite à liberdade de escolha da Administração quando a sua atuação é determinada pela utilização de poderes discricionários. 4 – Viola o princípio da proporcionalidade o ato que fixa o valor patrimonial tributário num montante desadequado face ao valor de mercado do terreno para construção.
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