Tribunal Central Administrativo Sul

6769/03

Data
2003-01-30
Relator
Carlos Maia Rodrigues

Sumário

Tendo o recurso contencioso interposto para anulação do acto suspendendo obtido provimento, por decisão transitada em julgado, o pedido da suspensão da eficácia perdeu objecto, pelo que deve julgar-se extinta a instância por impossibilidade superveniente da lide (artº 287º, alínea e) do C.P. Civil).

Esta fonte não publica texto integral para este documento.