Tribunal Central Administrativo Sul
Tendo o recurso contencioso interposto para anulação do acto suspendendo obtido provimento, por decisão transitada em julgado, o pedido da suspensão da eficácia perdeu objecto, pelo que deve julgar-se extinta a instância por impossibilidade superveniente da lide (artº 287º, alínea e) do C.P. Civil).
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