Tribunal Central Administrativo Sul

6609/02

Data
2003-02-23
Relator
Carlos Maia Rodrigues

Sumário

O recurso contencioso de uma autoridade da administração central, cuja tramitação é regulada pelo estabelecido na Lei Orgânica e no Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo (Decretos Leis nºs 40768, de 08.09.1956 e 41 234 de 20.08.1957) e na respectiva legislação complementar, por força do disposto no artº 24º alínea b) da L.P.T.A., deve julgar-se deserto por falta de alegações, nos termos do artigo 67º, § único do RSTA..

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