Tribunal Central Administrativo Sul

65203/97

Data
1999-03-09
Relator
José Ascensão Nunes Lopes
Descritores

Sumário

A arrematação de um bem imóvel propriedade da Câmara Municipal de Braga, sujeita a posterior aprovação em reunião do executivo camarário, após a qual se realizou escritura pública de compra e venda do mesmo imóvel, porque não teve a virtual-idade de por si só proceder à transferência da propriedade, servindo apenas para seleccionar o candidato que ofereceu melhor preço, não está sujeita à incidência do imposto de selo prevista no artigo 15° da TGIS, na redacção anterior ao D.L. 233/91 de 18/06.

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