Tribunal Central Administrativo Sul

6453/02

Data
2002-09-13
Relator
António São Pedro

Sumário

Não é de difícil reparação o dano emergente da demolição e posterior reconstrução de uma estação de telecomunicações, uma vez que tais danos são avaliáveis em dinheiro e, por isso, totalmente ressarcíveis no seguimento da anulação e execução da sentença anulatória do acto.

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