Tribunal Central Administrativo Sul

641/98

Data
2000-04-13
Relator
Ana Paula Portela

Sumário

1-0 despacho do Director Geral dos Registos e Notariados que efine genericamente a orientação sobre o regime jurídico aplicável os vencimentos dos adjuntos, é um acto meramente interno, pois não constituiu, modifica ou extingue qualquer situação jurídica oncreta. 2_Apenas o despacho do Gabinete de Gestão Financeira que assume este entendimento é acto recorrível.

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