Tribunal Central Administrativo Sul

63/17.0BEPDL

Data
2021-04-29
Relator
ANA PINHOL
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. O legislador no artigo 41.º, n.º 7 do CIRS, ao referir-se « (…) a obras de conservação e manutenção do prédio» não procede à distinção entre obras de conservação como ordinária ou extraordinária, i.e. em função da sua natureza ou da sua dimensão. II. As obras necessárias à recuperação da cobertura de um prédio, colocação da janelas, portas e instalação elétrica que se destinam a repor o imóvel em estado de ser ocupado e, consequentemente, gerar rendimentos constituem obras de conservação.

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