Tribunal Central Administrativo Sul
1. Verificada a gerência de direito, presume-se a gerência de facto, presunção legal tantum juris, passível de ser ilidida por prova em contrário. cfr. artº 13º nº 1 CPT. 2. De acordo com o regime do artº 13º nº 1 CPT, cabe ao oponente a prova da ausência de culpa pela violação das disposições legais destinadas à protecção dos credores sociais de que resulte a insuficiência do património social para o pagamento dos créditos daqueles. 3. É o acto de citação que confere eficácia ao despacho de reversão na esfera jurídica dos sujeitos revertidos, que estabiliza a alteração subjectiva da instância ordenada naquele acto e, ainda, que permite aos chamados impugnar a liquidação exequenda, artºs. 11º nº 3 e 123º nº 1 c) CPT.
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